Legislação

CTN - Código Tributário Nacional

Art. 73

Livro Primeiro - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL (Ir para)

Título III - IMPOSTOS (Ir para)

Capítulo IV - IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO (Ir para)
Seção VI - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (Ir para)
Art. 73

- (Revogado pelo Decreto-lei 406, de 31/12/1968, art. 13).

Redação anterior: [Art. 73 - Contribuinte do imposto é o prestador do serviço.]

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