CTN - Código Tributário Nacional

Art. 70
Art. 70

- Contribuinte do imposto é o prestador do serviço.

CF/88, art. 155, II, e § 3º (ICMS. Instituição).
Decreto-lei 284 de 28/02/1967 (Institui o impôsto sôbre transporte rodoviário de passageiros).