CTN - Código Tributário Nacional

Art. 69
Art. 69

- A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

CF/88, art. 155, II, e § 3º (ICMS. Instituição).
Decreto-lei 284 de 28/02/1967 (Institui o impôsto sôbre transporte rodoviário de passageiros).