Legislação
CTN - Código Tributário Nacional
Art. 55
Livro Primeiro - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL (Ir para)
Título III - IMPOSTOS (Ir para)
Capítulo IV - IMPOSTOS SOBRE A PRODUÇÃO E A CIRCULAÇÃO (Ir para)
Seção II - IMPOSTO ESTADUAL SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS (Ir para)
Art. 55- (Revogado pelo Decreto-lei 406, de 31/12/1968, art. 13).
Redação anterior: [Art. 55 - Em substituição ao sistema de que trata o artigo anterior, poderá a lei dispor que o imposto devido resulte da diferença a maior entre o montante do imposto relativo à operação a tributar e o pago na incidência anterior sobre a mesma mercadoria.]
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