Legislação

Lei 5.145, de 20/10/1966

Art.
Art. 3º

- Revogam-se as disposições em contrário e a Lei 4.404, de 14/09/64.

Lei 4.404, de 14/09/1964 (Família. Dispõe sobre a nacionalidade de menor estrangeiro residente no País, filho de pais estrangeiros naturalizados brasileiros e aqui domiciliados)

Brasília, em 20/10/66; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco - Carlos Medeiros Silva

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