Lei 5.143, de 20/10/1966
- Esta lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1967, salvo quanto aos artigos 16 e 17, que vigorarão a partir da data de sua publicação. [[Lei 5.143, de 20/10/1966, art. 16. Lei 5.143, de 20/10/1966, art. 17.]]
Brasília, em 20/10/65; 145º da Independência e 78º da República. H. Castello Branco - Octávio Bulhões - Paulo Egydio Martins