Lei 5.143, de 20/10/1966
- A partir da data da publicação desta lei, o Ministro da Fazenda, por proposta do Conselho Monetário Nacional poderá reduzir ou suprimir o Imposto do Selo sobre operações de câmbio.
Artigo com vigência em 24/10/66.
- A partir da data da publicação desta lei, o Ministro da Fazenda, por proposta do Conselho Monetário Nacional poderá reduzir ou suprimir o Imposto do Selo sobre operações de câmbio.
Artigo com vigência em 24/10/66.