Legislação

Lei 5.143, de 20/10/1966

Art. 13
Art. 13

- As vinculações da receita do Imposto do Selo, de que tratam o art. 4º da Lei 3.519, de 30/12/1958, e o art. 6º da Lei 3.736, de 22/03/1960, passarão a ser feitas com base na arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados correspondente à posição 24.02 da Tabela anexa à Lei 4.502, de 30/11/1964. [[Lei 3.519/1958, art. 4º. Lei 3.736/1960, art. 6º.]]

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