Lei 5.094, de 30/08/1966
Art. 1º
Art. 1º
- O artigo 7º da Lei 4.502, de 30/11/1964, fica acrecido dos seguintes incisos:
Lei 4.502, de 30/11/1964, art. 7º ([Vigência em 01/01/1965]. Tributário. Dispõe Sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas) [XXV - material bélico quando de uso privativo das Forças Armadas e vendido à União:
XXVI - as aeronaves de uso militar, suas partes e peças, quando vendidas à União.]