Lei 5.085, de 27/08/1966

Art. 0
Trabalhista. Reconhece aos trabalhadores avulsos o direito a férias. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Férias. Trabalhadores avulsos @NOTAREF = Referências: @ALFJUR = Férias @ALFJUR = Férias. Avulso @NOTAVIDLK = Decreto 80.271, de 02/09/1977 ( Lei 5.085, de 27/08/1966. Regulamentação). @NOTAREF_END =

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional. manteve e eu promulgo, nos termos da parte final do § 3º, do art. 70, da Constituição Federal, a seguinte Lei: