Legislação

Lei 5.025, de 10/06/1966

Art. 12

Capítulo I - DO CONSELHO NACIONAL DO COMÉRCIO EXTERIOR (Ir para)

Art. 12

- Conselho Nacional do Comércio Exterior decidirá de sua própria organização, elaborando o seu regimento interno, no qual serão definidas as atribuições de seus membros e as normas de funcionamento da Secretaria-Geral.

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