Legislação

Lei 5.010, de 30/05/1966

Art. 88

Capítulo VIII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 88

- São criados, no quadro da Justiça Federal:

I - quarenta e quatro cargos de Juiz Federal;

II - quarenta e quatro cargos de Juiz Federal Substituto;

III - quarenta e quatro cargos de Chefe de Secretaria;

IV - cento e dez cargos de Oficial Judiciário;

V - vinte e nove cargos de Depositário-avaliador;

VI - noventa e oito cargos de Auxiliar Judiciário;

VII - cento e sessenta e um cargos de Oficial de Justiça;

VIII - quarenta e quatro cargos de Porteiro;

IX - oitenta e oito cargos de Auxiliar de Portaria;

X - cento e dezesseis cargos de Servente.

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