Legislação

Lei 5.010, de 30/05/1966

Art. 17

Capítulo III - DOS JUÍZES FEDERAIS (Ir para)

Seção III - DO NÚMERO E DA INVESTIDURA (Ir para)

Art. 17

- O número de Juízes Federais e de Juízes Federais Substitutos, para cada Seção, será o constante do Anexo I, desta Lei.

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