Legislação

Lei 4.950-A, de 22/04/1966

Art.

Dispõe sobre a remuneração de profissionais Diplomados em Engenharia, Química, Arquitetura, Agronomia e Veterinária.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou e manteve após veto presidencial, e eu, Auro Moura Andrade, Presidente do Senado Federal, de acordo com o disposto no § 4º, do art. 70, da CF, promulgo a seguinte Lei:

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O Senado Federal, através da Resolução 12/71, suspendeu, por inconstitucionalidade, a Lei 4.950-A/66, em relação aos servidores públicos sujeitos ao regime estatutário. A suspensão se deu em virtude de decisão definitiva proferida pelo STF em 26/02/69, nos autos da Representação 716-DF.