Lei 4.923, de 23/12/1965
- O regulamento a que se refere o art. 5º será expedido pelo Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência desta lei. [[Lei 4.923/1965, art. 5º.]]
- O regulamento a que se refere o art. 5º será expedido pelo Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência desta lei. [[Lei 4.923/1965, art. 5º.]]