Lei 4.903, de 16/12/1965

Art. 0
Trabalhista. Dissídio coletivo. Dá nova redação ao art. 2º e ao § 1º do art. 6º da Lei 4.725, de 13/07/1965, que estabelece normas para o processo dos dissídios coletivos, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Decreto-lei 424/1969, art. 3º (art. 2º, § 3º. Erro. Este § 3º não existe na lei). @EMESHORT = Trabalhista. Dissídio coletivo. Dá nova redação ao art. 2º e ao § 1º do art. 6º da Lei 4.725, de 13/07/1965, que estabelece normas para o processo dos dissídios coletivos @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Lei 4.725, de 13/07/1965 (estabelece normas para o processo dos dissídios coletivos). @NOTAREF_END =

O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Lei 4.725, de 13/07/1965 (estabelece normas para o processo dos dissídios coletivos)