Lei 4.886, de 09/12/1965
- Compete ao Conselho Federal dos Representantes Comerciais fiscalizar a execução da presente lei.
Lei 8.420, de 08/05/1992 (Acrescenta o artigo).Parágrafo único - Em caso de inobservância das prescrições legais, caberá intervenção do Conselho Federal nos Conselhos Regionais, por decisão da Diretoria do primeiro [ad referendum] da reunião plenária, assegurado, em qualquer caso, o direito de defesa. A intervenção cessará quando do cumprimento da lei.