Lei 4.886, de 09/12/1965

Art. 45
Art. 45

- Não constitui motivo justo para rescisão do contrato de representação comercial o impedimento temporário do representante comercial que estiver em gozo do benefício de auxílio-doença concedido pela previdência social.

Lei 8.420, de 08/05/1992 (Acrescenta o artigo).