Lei 4.870, de 01/12/1965
- A região Norte-Nordeste, em vista do seu atual estágio de desenvolvimento econômico, será atribuído, prioritariamente, o contingente de açúcar destinado aos mercados preferenciais.
- A região Norte-Nordeste, em vista do seu atual estágio de desenvolvimento econômico, será atribuído, prioritariamente, o contingente de açúcar destinado aos mercados preferenciais.