Lei 4.870, de 01/12/1965
- Continuam em vigor todas as disposições da legislação especial relativas à agro-indústria canavieira, em tudo que não for incompatível com o disposto nesta lei ou que por ela não esteja expressamente revogada.
- Continuam em vigor todas as disposições da legislação especial relativas à agro-indústria canavieira, em tudo que não for incompatível com o disposto nesta lei ou que por ela não esteja expressamente revogada.