Lei 4.870, de 01/12/1965
- No caso do artigo anterior, os Procuradores junto às Turmas de Julgamento recorrerão da respectiva decisão, no mesmo prazo estabelecido para as partes.
- No caso do artigo anterior, os Procuradores junto às Turmas de Julgamento recorrerão da respectiva decisão, no mesmo prazo estabelecido para as partes.