Legislação

Lei 4.870, de 01/12/1965

Art. 41

Capítulo VI - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 41

- O I.A.A. fomentará a organização de cooperativas de comercialização de açúcar, centralizadoras de vendas e vendedoras únicas, podendo adotar medidas financeiras que objetivem a ampliação de seu capital de giro.

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