Lei 4.829, de 05/11/1965

Art. 33
Art. 33

- Estendem-se às instituições financeiras que integrem basicamente, o sistema de crédito rural, nos termos do art. 7º, itens I a IV, desta Lei, as disposições constantes do art. 4º, da Lei 454, de 09/07/37, do art. 3º do Decreto-lei 2.611, e do art. 3º do Decreto-lei 2.612, ambos de 20/09/40, e dos arts. 1º e 2º do Decreto-lei 1.003, de 29/12/38.