Lei 4.825, de 05/11/1965

Art. 0
Trabalhista. Rescisão indireta. Acresce de um parágrafo o artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Trabalhista. Rescisão indireta. Acresce de um parágrafo o artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 483 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Rescisão indireta). @NOTAREF_END =

O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 483 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Rescisão indireta)