Lei 4.825, de 05/11/1965
Art. 0
Trabalhista. Rescisão indireta. Acresce de um parágrafo o artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Trabalhista. Rescisão indireta. Acresce de um parágrafo o artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
@NOTAREF = Referências:
@NOTAVIDLNK = Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 483 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Rescisão indireta).
@NOTAREF_END =
O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 483 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. Rescisão indireta)