Lei 4.824, de 05/11/1965
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05/11/1965; 144º da Independência e 77º da República. H. Castello Branco - Arnaldo Sussekind
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05/11/1965; 144º da Independência e 77º da República. H. Castello Branco - Arnaldo Sussekind