Lei 4.817, de 29/10/1965
Art. 0
Administrativo. Profissão. Acrescenta parágrafo ao art. 33 da Lei 3.820, de 11/11/60, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Lei 3.820/1860. Alteração. Profissão. Farmacêutico. Conselho Federal e Estadual
@NOTAREF = Referências:
@ALFJUR = Farmacêutico
@NOTAVIDLNK = Lei 3.820/1860 (Profissão. Farmacêutico. Conselho Federal e Estadual)
@NOTAREF_END =
O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei: