Lei 4.817, de 29/10/1965

Art. 0
Administrativo. Profissão. Acrescenta parágrafo ao art. 33 da Lei 3.820, de 11/11/60, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia, e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Lei 3.820/1860. Alteração. Profissão. Farmacêutico. Conselho Federal e Estadual @NOTAREF = Referências: @ALFJUR = Farmacêutico @NOTAVIDLNK = Lei 3.820/1860 (Profissão. Farmacêutico. Conselho Federal e Estadual) @NOTAREF_END =

O Presidente da República. Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Farmacêutico
Lei 3.820/1860 (Profissão. Farmacêutico. Conselho Federal e Estadual