Legislação

Lei 4.797, de 20/10/1965

Art.
Art. 8º

- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20/10/65; 144º da Independência e 77º da República. H. Castello Branco - Octávio Gouveia de Bulhões - Hugo de Almeida Leme

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