Lei 4.797, de 20/10/1965
Art. 0
Meio ambiente. Torna obrigatório pelas empresas concessionárias de serviços públicos, o emprego de madeiras preservadas e dá outras providências.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Não houve.
@EMESHORT = Meio ambiente. Concessionárias de serviços públicos. Emprego de madeiras preservadas
@NOTAREF = Referências:
@NOTAVIDLNK = Decreto 58.016/66 ([Revogado pelo Decreto s/nº, de 05/09/91]. Regulamento total)
@NOTAREF_END =
O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Decreto 58.016/66 ([Revogado pelo Decreto s/nº, de 05/09/91]. Regulamento total)