Lei 4.797, de 20/10/1965

Art. 0
Meio ambiente. Torna obrigatório pelas empresas concessionárias de serviços públicos, o emprego de madeiras preservadas e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Não houve. @EMESHORT = Meio ambiente. Concessionárias de serviços públicos. Emprego de madeiras preservadas @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Decreto 58.016/66 ([Revogado pelo Decreto s/nº, de 05/09/91]. Regulamento total) @NOTAREF_END =

O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Decreto 58.016/66 ([Revogado pelo Decreto s/nº, de 05/09/91]. Regulamento total)