CF - Código Florestal/1965
- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que for julgado necessário à sua execução.
Artigo renumerado pela Lei 7.803, de 18/07/1989 (antigo art. 47).
- O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que for julgado necessário à sua execução.
Artigo renumerado pela Lei 7.803, de 18/07/1989 (antigo art. 47).