CF - Código Florestal/1965
- Não serão transcritos ou averbados no Registro Geral de Imóveis os atos de transmissão [inter vivos] ou [causa mortis], bem como a constituição de ônus reais, sobre imóveis da zona rural, sem a apresentação de certidão negativa de dívidas referentes a multas previstas nesta Lei ou nas leis estaduais supletivas, por decisão transitada em julgado.