CF - Código Florestal/1965
- São circunstâncias que agravam a pena, além das previstas no Código Penal e na Lei das Contravenções Penais:
a) cometer a infração no período de queda das sementes ou de formação das vegetações prejudicadas, durante a noite, em domingos ou dias feriados, em épocas de seca ou inundações;
b) cometer a infração contra a floresta de preservação permanente ou material dela provindo.