Lei 4.769, de 09/09/1965
- A renda dos C.R.T.A. serão constituída de:
a) oitenta por cento (80%) da anuidade estabelecida pelo C.F.T.A. e revalidada trienalmente;
b) rendimentos patrimoniais;
c) doações e legados;
d) subvenções e auxílios dos Governos Federal, Estaduais e Municipais, ou, ainda, de empresas e, instituições particulares;
e) provimento das multas aplicadas;
f) rendas eventuais.