Lei 4.739, de 15/07/1965
- Dentro de 180 (cento e oitenta) dias, o Presidente da República baixará decreto, aprovando o Regulamento que disciplinará a execução desta Lei.
- Dentro de 180 (cento e oitenta) dias, o Presidente da República baixará decreto, aprovando o Regulamento que disciplinará a execução desta Lei.