Legislação

CE - Código Eleitoral

Art.

Parte Primeira - INTRODUÇÃO (Ir para)

Art. 4º

- São eleitores os brasileiros maiores de 18 anos que se alistarem na forma da lei.

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CF/88, art. 14, § 1º (Alistamento eleitoral e voto. Maiores de 16 e menores de 18 anos; facultatividade).
CE, art. 42, e ss. (Alistamento eleitoral).