Legislação

CE - Código Eleitoral

Art. 373

Parte Quinta - DISPOSIÇÕES VÁRIAS (Ir para)

Título V - DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 373

- São isentos de selo os requerimentos e todos os papéis destinados a fins eleitorais e é gratuito o reconhecimento de firma pelos tabeliães, para os mesmos fins.

CF/88, art. 5º, XXXIV, [b] e LXXVII; Lei 5.143/1966 (revogou as leis relativas ao imposto do selo); e Lei 9.265/1996 (gratuidade de certidões).

Parágrafo único - Nos processos-crimes e nos executivos fiscais referentes a cobrança de multas serão pagas custas nos termos do Regimento de Custas de cada Estado, sendo as devidas à União pagas através de selos federais inutilizados nos autos.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total