CE - Código Eleitoral
- (Revogado pela Lei 9.504, de 30/09/1997).
Redação anterior: [Art. 333 - Colocar faixas em logradouros públicos: Pena - detenção até dois meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.]
- (Revogado pela Lei 9.504, de 30/09/1997).
Redação anterior: [Art. 333 - Colocar faixas em logradouros públicos: Pena - detenção até dois meses ou pagamento de 30 a 60 dias-multa.]