CE - Código Eleitoral

Art. 303
Art. 303

- Majorar os preços de utilidades e serviços necessários à realização de eleições, tais como transporte e alimentação de eleitores, impressão, publicidade e divulgação de matéria eleitoral:

Pena - pagamento de 250 a 300 dias-multa.

Lei 6.091/1974 (fornecimento gratuito de transporte e alimentação a eleitor, em dias de eleição).