CE - Código Eleitoral
- Prender ou deter eleitor, membro de mesa receptora, fiscal, delegado de partido ou candidato, com violação do disposto no 236: [[CE, art. 236.]]
Pena - Reclusão até quatro anos.
- Prender ou deter eleitor, membro de mesa receptora, fiscal, delegado de partido ou candidato, com violação do disposto no 236: [[CE, art. 236.]]
Pena - Reclusão até quatro anos.