CE - Código Eleitoral
- Induzir alguém a se inscrever eleitor com infração de qualquer dispositivo deste Código:
Pena - Reclusão até 2 anos e pagamento de 15 a 30 dias-multa.
Vide nota ao art. 289.- Induzir alguém a se inscrever eleitor com infração de qualquer dispositivo deste Código:
Pena - Reclusão até 2 anos e pagamento de 15 a 30 dias-multa.
Vide nota ao art. 289.