CE - Código Eleitoral
- Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o [quantum], deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime.
- Quando a lei determina a agravação ou atenuação da pena sem mencionar o [quantum], deve o juiz fixá-lo entre um quinto e um terço, guardados os limites da pena cominada ao crime.