CE - Código Eleitoral

Art. 247
Art. 247

- (Revogado pela Lei 9.504, de 30/09/1997).

Redação anterior: [Art. 247 - É proibida a propaganda por meio de anúncios luminosos, faixas fixas, cartazes colocados em pontos não especialmente designados e inscrições nos leitos das vias públicas, inclusive rodovias.]