Legislação

Lei 4.728, de 14/07/1965

Art. 12

Seção II - SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO NO MERCADO DE CAPITAIS (Ir para)

Art. 12

- Depende de prévio registro no Banco Central o funcionamento de sociedades que tenham por objeto qualquer atividade de intermediação na distribuição, ou colocação no mercado, de títulos ou valores mobiliários.

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