Lei 4.680, de 18/06/1965

Art. 0
Trabalhista. Profissão. Dispõe sobre o exercício da profissão de Publicitário e de Agenciador de Propaganda e dá outras providências. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Medida Provisória 905, de 11/11/2019, art. 39 (arts. 8º, 9º, 10 e 16. Revogada pela Medida Provisória 955, de 20/04/2020, art. 1º) @EMESHORT = Profissão. Publicitário. @NOTAREF = Referências: @NOTAVIDLNK = Decreto 57.690/1966 (Regulamento). @NOTAREF_END = @FIM =

O Presidente da República, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

@FIM =

Decreto 57.690/1966 (Regulamento)