Lei 4.595, de 31/12/1964
- Esta lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vigência em 31/03/1965.
Brasília, 31/12/64. 143º da Independência e 76º da República. H. Castelo Branco - Otávio Gouveia de Bulhões - Daniel Farraco - Roberto de Oliveira Campos