Legislação

Lei 4.595, de 31/12/1964

Art. 56

Capítulo VII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS (Ir para)

Art. 56

- Ficam extintas a Carteira de Redescontos do Banco do Brasil S/A. e a Caixa de Mobilização Bancária, incorporando-se seus bens direitos e obrigações ao Banco Central da República do Brasil.

Parágrafo único - As atribuições e prerrogativas legais da Caixa de Mobilização Bancária passam a ser exercidas pelo Banco Central da República do Brasil, sem solução de continuidade.

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