Lei 4.595, de 31/12/1964
Capítulo V - DAS PENALIDADES (Ir para)
Art. 42- (Revogado pela Lei 13.506, de 13/11/2017).
Lei 13.506, de 13/11/2017, art. 71, IV (revoga o artigo). Redação anterior: [Art. 42 - O art. 2º, da Lei 1.808, de 07/01/53, terá a seguinte redação:
[Art. 2º - Os diretores e gerentes das instituições financeiras respondem solidariamente pelas obrigações assumidas pelas mesmas durante sua gestão, até que elas se cumpram.
Parágrafo único - Havendo prejuízos, a responsabilidade solidária se circunscreverá ao respectivo montante.]