Lei 4.593, de 29/12/1964

Art. 35
Art. 35

- Todas as despesas decorrentes das ações de desapropriação previstas nesta lei recairão sobre o órgão federal executor, cujos recursos serão retirados das verbas dos orçamentos, fundo ou recursos de qualquer natureza, até dez por cento das disponibilidades reservadas para aplicação no Estado onde é efetuada a obra.