Legislação

Lei 4.593, de 29/12/1964

Art. 30
Art. 30

- Além das demais obrigações estabelecidas nesta lei, os regantes são obrigados a:

a) adotar medidas e práticas recomendadas pela administração do sistema, para a conservação da fertilidade do solo;

b) permitir a fiscalização de suas atividades pela administração do sistema e prestar-lhe qualquer informação que lhes seja solicitada;

c) proporcionar facilidades para a execução de trabalhos necessários à conservação, ampliação e modificação das obras e instalações do sistema de irrigação.

§ 1º - Se, em decorrência das alterações previstas na alínea [c], houver redução da área do lote ou danos materiais, o regante terá direito à indenização correspondente.

§ 2º - A inobservância do disposto neste artigo constitui causa de rescisão (VETADO) da promessa de compra e venda e de resolução de domínio.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total