Lei 4.593, de 29/12/1964
- A terras irrigadas em virtude de obras públicas sãmente serão utilizadas pela forma e para os fins permitidos nos planos de irrigação, que especificarão os casos de suspensão ou cancelamento do uso da água.
- A terras irrigadas em virtude de obras públicas sãmente serão utilizadas pela forma e para os fins permitidos nos planos de irrigação, que especificarão os casos de suspensão ou cancelamento do uso da água.