Lei 4.593, de 29/12/1964
- Extingue-se o condomínio:
a) pela adjudicação das partes indivisas ao cônjuge sobrevivente ou a um dos condôminos, tendo preferência, por ordem de idade, herdeiro varão ou marido de herdeira, domiciliado no lote e com experiência de irrigação.
b) pela venda, nos termos do art. 28.